Turismo é "âncora" para desenvolver Douro em crise - Politica - DN

Turismo é "âncora" para desenvolver Douro em crise - Politica - DN

Ligar o crescimento do Turismo no Douro à existência de uma Entidade Regional (criada em 2008) não é realista.
Tudo assenta numa Paisagem Cultural de Posicionamento Mundial.
Depois, há a Navegabilidade do Douro (Governo Balsemão) - investimento público indispensável.
Por fim, o Turismo (Procura/Oferta) faz-se com empresários e empresas privadas.
São estes e estas que desenvolvem o Turismo, no Douro e no resto do País.
As Entidades Regionais de 2008, e as suas antecessoras, são marginais neste processo.
É preciso reavaliar os contributos dos camaradas peritos em turismo!
No Douro e outros Destinos Turísticos do País, a pergunta a fazer é: Quais são os estrangulamentos à competitividade das empresas e como os podemos eliminar?
 
O raciocínio aplica-se a todo o Interior. A politica de transferências de recursos, por via de Serviços Públicos está condenada pela Trajectória do Ajustamento da Economia que o Governo Sócrates acordou com FMI/UE/BCE.
 
Hoje, mais do que ontem, o Interior depende de empresários e de empresas.
 
Algarve 26 de Fevereiro de 2012

Portugal river cruising in the midst of growth spurt - Travel Weekly

Portugal river cruising in the midst of growth spurt - Travel Weekly


O Vale do Douro é a única Paisagem Cultural do Continente,
susceptível de posicionamento mundial. O Porto (com a margem de Gaia e toda a
envolvente urbana, nenhum turista se preocupa com isso) é Cidade do Vinho e foz
do Rio. Oporto e Douro Valley são Destino com Imagem de Marca – verdade ou
mentira? Então, porquê a cena do “Porto e Norte de Portugal”? Há uma pesada
herança a liquidar e um património a valorizar!

O Algarve às Sextas (2012.02.24)
Zonas Urbanas de “valor histórico, ambiental e paisagístico” – 1934/1974

No percurso sobre o Plano Regional do Algarve, ocupamo-nos da “Defesa de localidades e zonas de agregados urbanos de particular valor histórico, ambiental e paisagístico”, na objectiva expressão do documento fundador de Janeiro de 1964.

 As “zonas” têm “particular valor”, mas podem ser parte de agregado urbano de edificações muito pobres e com valor para a Etnologia (cabanas de colmo). Na actualidade, esta realidade é sublimada com referências ao “património” de agregados como Quarteira e Monte Gordo.



a)Edificação e Planeamento Urbanos (1934/1971)


Þ     Planeamento Urbano de Escala Local

O primeiro quadro legal do planeamento urbanístico é formado por três diplomas, aprovados em 1934, 1944 e 1946 (1). Os Decretos-Lei de 1934 e 1944 são praticamente idênticos em obrigar as Câmaras Municipais a elaborar Planos Gerais de Urbanização das sedes dos seus municípios e em estender esta obrigação aos “centros urbanos ou zonas de interesse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico ou artístico designados pelo Governo em relação a publicar pelos Ministérios do Interior e das Obras Públicas e Comunicações.”.

  O Artigo Único do Decreto-Lei de 1946 dispõe, nomeadamente:

 “Os anteplanos de urbanização aprovados pelo Ministério das Obras Públicas e Comunicações sobre parecer do CSOP serão obrigatoriamente respeitados em todas as edificações, reedificações ou transformações de prédios e no traçado de novos arruamentos nas áreas das sedes de concelho e demais localidades ou zonas por eles abrangidos”.

A realidade é diferente: “o MOP aconselhava verbalmente as câmaras municipais a não passarem ao estudo da última fase dos planos gerais de urbanização. Na prática, esta orientação significativa que o anteplano deixava de ser uma fase intermédia, transformando-se na finalidade prosseguida pelos estudos urbanísticos...” (2) (Gonçalves, 1989: 245). Com o Decreto-Lei de 1944 em vigor, “nem um único regulamento foi publicado”.



Þ     1951: Regulamento Geral das Edificações Urbanas

O RGEU (3) abrange as edificações e obras “dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de protecção fixadas para as sedes de concelho e para as demais localidades sujeitas por lei a plano de urbanização e expansão”.

Para estas edificações exige, “prévia licença das câmaras municipais, ás quais incumbe também a fiscalização do cumprimento das disposições”,

Dispõe que “As câmaras municipais não poderão conceder licenças para a execução de quaisquer obras sem que previamente verifiquem  que elas não colidem com o plano de urbanização geral ou parcial aprovado para o local ou que, em todo o caso, não prejudicam a estética urbana.”.

 Se o espírito e a letra das numerosas disposições do RGEU tivessem sido respeitados, as nossas vilas e aldeias seriam hoje diferentes.

A realidade é diferente e aceite, pois

·          a politica oficial é de não aprovar e fazer respeitar os Planos de Urbanização, gerais ou parciais,

·          não é raro que “a C. Municipal, apesar de todas as advertências escritas e verbais, continua a autorizar construções que não respeitam o RGEU” (4).

  

b)1964: Capacidade de Auto Crítica


Þ     O Ano de 1964

A fase inicial do Plano Regional do Algarve coincide com o Trabalho Preparatório do que vem a ser o Plano Intercalar de Fomento para 1965/1967. Num curto espaço de tempo, são elaborados documentos que revelam uma qualidade, visão e capacidade crítica que surpreendem.

No balanço de 1964 (5), há uma ligação entre o passado recente e futuro:

·          “Em resumo, há que considerar as boas intenções que presidiram à introdução do planeamento físico no nosso País – numa época em que nada estava feito nesse campo – e os esforços que têm sido feitos desde há vinte anos, e que recentemente se intensificaram com o estudo dos primeiros planos ao escalão regional, não têm podido dar resposta às grandes necessidades que se têm posto neste campo – e isto, não só por limitações próprias dos planos, mas sobretudo por falta de uma estrutura politico administrativa adequada.”.

Esta redacção já tem em conta o “crescimento desmesurado do aglomerado suburbano de Lisboa, verificado no último decénio” [década de 1950].



Þ     Incapacidade de Regulação Pública da Iniciativa Privada

Em 1964, o balanço é elucidativo:

“Apenas sujeita ao RGEU (geralmente sem fiscalização efectiva) e a planos de urbanização quase sempre parcelares e improvisados (quando os há), a iniciativa privada, responsável por mais de 90% das habitações que se constroem, opera em condições paradoxalmente contraditórias: ora enfrentando toda uma série de dificuldades e inúteis formalidades, ora trabalhando num regime de plena licenciosidade e anarquia. Deste modo se têm criado problemas urbanísticos de extrema gravidade ou se tem construído sem atender às reais necessidades da população e aos requisitos de ordem técnica e económica no sentido de um adequado rendimento dos investimentos realizados.”.



Þ     Manipulação Privada do Planeamento Urbanístico

Ainda o Balanço de 1964,

·          “constata-se que aqueles planos de urbanização que visaram, antes de mais, a compreensão e acautelamento dos interesses da colectividade encontraram, por via de regra, as maiores dificuldades na sua execução (quando não ficaram no papel ou foram paralisados) enquanto que, em contrapartida, os planos que serviram declaradamente intuitos lucrativos por parte de particulares, ainda que colidindo com os interesses gerais, foram tomando forma, definindo assim, pouco a pouco, a feição da nossa ocupação territorial.”.



Þ    A Ilusão dos Bons Planos

Uma última citação:

 “vai-se alimentando, em termos enganosos que representam uma alienação das condições reais da prática do urbanismo no nosso meio, o mito da suficiência dos bons planos, ou seja, planos correctamente executados segundo os cânones da técnica urbanística, remetendo-se, deste modo, para bases puramente tecnológicas problemas fundamentais, que ultrapassam largamente o âmbito restrito a que se pretende circunscrevê-los e no qual, necessariamente, não poderão encontrar solução.”.



b)Plano Regional do Algarve: “Defesa de localidades e zonas de agregados urbanos de particular valor histórico, ambiental e paisagístico”


Þ     Documento de Janeiro de 1964 e Relatório de Maio de 1964 (6)

O documento de Janeiro de 1964 é redigido pela equipa de Luigi Dodi, ocupa-se da orla costeira do Algarve e não considera a fraqueza estrutural da aplicação do RGEU e do Planeamento Urbanístico de Escala Local.

O Relatório de Maio de 1964 reconhece a justeza do critério geral, mas

·          “outrotanto não será possível afirmar quanto à extensão da sua aplicação, sempre sujeita a vozes discordantes”,

·          “é matéria a desenvolver em maior pormenor noutra fase mais evoluída do estudos”.

Por fim, uma constatação:

·          “Todas estas disposições envolvem limitações indispensáveis à utilização dos terenos, quer urbanos quer rurais, conduzindo, por exclusão, a uma selecção dos que podem ser aproveitados para instalação de núcleos turísticos-residenciais e para expansões urbanas, sem prejuízo de valores naturais ou de criação humana a respeitar.”.



Þ     Abril de 1965: Acção da DGSU

Em 5 de Abril de 1965, o Director Geral da DGSU elabora uma Informação “A sua Excelência o Ministro, acerca do desenvolvimento dos Estudos Complementares do Plano Regional do Algarve”. Citamos:

“Os 4 estudos sub regionais a executar na orla costeira terão de ser acompanhados, obviamente, pelo estudo, especial, de salvaguarda e valorização da paisagem urbana existente, quer no espaço de valores, individuais, arquitectónicos, plásticos, monumentais, culturais ou históricos, quer no aspecto de “conjuntos” a classificar, preservar e beneficiar.

Deste modo, far-se-ão paralelamente o estudo o estudos dos actuais núcleos urbanos, que sempre serão o “suporte” daqueles e proporcionarão o desfruto da arquitectura e do ambiente tradicionais, no que eles têm de mais típico e de mais puro.

A imediata catalogação e classificação dos imóveis e dos conjuntos a preservar e eventualmente beneficiar, - assegurarão a conservação dos poucos “valores” que há no Algarve e que de outro modo se perderão irremediavelmente, na onda de valorização especulativa que nada respeita.

Este estudo, designará, automática e simultaneamente, as zonas dos aglomerados onde é possível a renovação urbana, para natural e conveniente valorização do terreno. Para a sua elaboração obtive a aquiescência dos Arquitectos Cabeça Padrão e Campos Matos”.

Esta é a integração do trabalho dos Arquitectos Cabeça Padrão e Campos Matos no Plano Regional do Algarve e dele é indissociável.



Þ     Contexto Politico e Administrativo do Estudo

Em Abril de 1965, o Director Geral da DGSU é das pessoas que melhor conhece

·          as insuficiências do REGEU e do Planeamento Urbanístico,

·          a inexistência da Politica de Solos de que o País carece e o evidente falhar de todas as propostas do Plano Regional do Algarve,

·          a força da procura por edificação nos Aglomerados e Zonas a defender,

·          a dificuldade politica e administrativa em implementar as medidas de defesa e valorização que os dois arquitectos iriam necessariamente propor.

Contrariamente a Maio de 1964, na Informação anexa ao Relatório do Plano Regional do Algarve, não explicita a necessidade de intervenção legislativa que enquadre o Estudo de Cabeça Padrão e Campos Matos.

Visto à distância, o Estudo estava, desde logo, condenado à sorte que teve: ser ignorado e esquecido.



Þ     Actualidade da Cortina de Silêncio

Consagrámos muito tempo e esforço a recolher informação sobre a formação da relação entre Território e Turismo no Algarve. Entre Arquivos, arquivo morto, contributos de amigos e desconhecidos, conseguimos recriar o quadro geral do Plano Regional do Algarve e ter informação útil a comunicar. O Estudo de Cabeça Padrão e Campos Matos foi a excepção: só obtivemos referências dispersas e fotocópia do estudo de Faro.

Em 2011, o Museu Municipal de Arqueologia de Albufeira acolhe uma exposição “de fundos documentais e espólio fotográfico relativos ao trabalho pioneiro que o arquitecto Cabeça Padrão realizou em Albufeira, no ano de 1966”. A exposição é fruto da iniciativa da Arquitecta Isabel Valverde (7), que “chegou” a Cabeça Padrão e a uma boa parte do seu espólio.

A Cortina de Silêncio que, com a Democracia, cai sobre o Plano Regional do Algarve, manifesta-se, em Albufeira, por um desencontro:

·          o nosso  trabalho sofre pela falta de acesso a informação sobre um dos três grandes Estudos Complementares do PRA,

·          à Exposição falta enquadrar o Estudo no Plano Regional do Algarve, de que é elemento importante e indissociável.



c)Legislação de 1970/1971 e Sua Aplicação


Þ     A Legislação

A legislação de 1971 (8) define Planos Gerais e Parciais de Urbanização e Planos de Pormenor. As Câmaras Municipais devem elaborar PGUs de

·           “localidades e das zonas de interesse turístico, recreativo, climático, terapêutico, espiritual, histórico ou artístico designadas pelos Ministros do Interior e das Obras Públicas”,

·          “áreas territoriais em que a estrutura urbana justifique planos de conjunto abrangendo vários centros urbanos e zonas rurais intermédias ou envolventes.”.



Þ     Aplicação da Legislação

  A aplicação da Legislação de 1971 ao Algarve mostra uma demissão do Governo e da Administração:

·          em 1972, o relançar do Planeamento Sub Regional esbarra em Ministros que recusam tomas as medidas propostas pelos técnicos,

·          entre 1979 e 1985, o Plano Geral de Urbanização da Área Territorial do Algarve é um mero exercício de Gabinete.

·          entre 1979 e 1985, os inventários dos Planos em Elaboração confirmam a falta de ímpeto, na intervenção de Governo, Administração e Autarquias,

·          durante os 19 anos que vão de 1971 a 1990, são aprovados, no Algarve, três Planos: Lagos, Meia Praia (não eficaz) e Zona Nascente de Quarteira.



d)Nota Final


Þ     Investigar e Estudar?

O acervo disponível sobre o Estudo de Cabeça Padrão e Campos Matos justifica investigação e estudo sobre, pelo menos, dois aspectos:

·          a inserção deste Estudo na evolução das propostas sobre Defesa e Valorização da Paisagem Humana,

·          um mais político, que implica conhecer o como e porquê o Estudo é ignorado por Autarquias, Serviços de Urbanização, Ministro e Elite Regional,



Þ     Actualidade da Defesa de Zonas Urbanas de Valor Histórico, Cultural e Paisagístico

Podemos comemorar os Cinquenta Anos do Plano Regional do Algarve, procurando dar resposta a duas perguntas:

·          como garantir, na actualidade, a “Defesa de localidades e zonas de agregados urbanos de particular valor histórico, ambiental e paisagístico”?

·          quem Assume a Responsabilidade de fazer e implementar este Estudo  e quem Presta Contas, depois de o ter feito?



Sérgio Palma Brito

Algarve 24 de Fevereiro de 2012

2012.02.24.Algarve.Sexta

Referências

 (1)Decreto-Lei n.º 24.802, de 21 de Dezembro de 1934; Decreto-lei n.º 33.901, de 5 de Setembro de 1944; Decreto-Lei n.º 35.931, de 4 de Novembro de 1946; ver o Decreto nº21.697, de 17 de Setembro de 1932, que incumbe a DG dos Edifícios e Monumentos Nacionais da elaboração de programas de urbanismo de acordo com as entidades locais

(2)Fernando Gonçalves, Evolução História do Direito do Urbanismo em Portugal - 1851-1988, Instituto Nacional de Administração, O Direito do Urbanismo, Lisboa, 1989, p.245

(3)Aprovado pelo Decreto-Lei nº 38 382, de 7 de Agosto de 1951

(4) “Relatório da visita de fiscalização realizada em 8 de Julho de 1960” ao “Ante-plano de urbanização de Lagos”

(5)As citações têm a mesma fonte: Presidência do Conselho, Relatório Preparatório do Plano de Investimentos para 1965-1967, Relatório do Grupo de Trabalho nº 7, Mão-de-obra e Aspectos Sociais, Volume II, Parte III Habitação, Lisboa, 1964

(6)Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, Respectivamente: Planeamento Urbanístico da Região do Algarve “Esboceto da Faixa Marginal”: Janeiro de 1964 e Planeamento Urbanístico da Região do Algarve, Relatório do Gabinete Técnico do Plano Regional do Algarve, Maio de 1964

(7)Gabinete de Recuperação Urbana de Albufeira e docente no ISMAT – Instituto Manuel Teixeira Gomes, de Portimão
(8)Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro e Decreto n.º 561/71, da mesma d

O Algarve às Sextas (2012.02.17)
De Alvor à Praia da Rocha – O Plano de 1969 (1)

Em Maio de 1964, a DGSU propõe o início imediato da elaboração dos «planos parciais de urbanização» das áreas onde está prevista a concentração de empreendimentos turísticos. De Odeceixe a Monte Gordo, o litoral do Algarve é dividido em doze Sectores. O Planeamento começa em cinco: Meia Praia, Alvor à Praia da Rocha, Armação de Pêra, Quarteira [na realidade, Vilamoura] e Manta Rota a Monte Gordo.
Ocupamo-nos do Sector 4, exemplo de como “a construção deve ser, sobretudo, disciplinada através do estudo e actuação de planos orgânicos de valorização, o que se torna particularmente urgente e indispensável para as complexas construções turísticas de maior importância” (2).
Apenas consideramos a versão final do Plano, de 1969, e o Parecer do Conselho Superior das Obras Publicas e Transportes, de 26.07.1973. O interregno resulta da DGSU só relançar o processo do Plano de 1969, depois da Legislação Urbanística de 1971 (3).

a)1969: O Plano do Sector 4

Þ     Estrutura Geral do Plano do Sector 4
O Sector 4 é formado pela “zona compreendida entre a EN 125 e o Mar, desde o Rio Arade ao Rio Alvor, incluindo os locais de Bemparece, Chão das Donas e Cardosas” e abrange uma área de 4800 hectares – três vezes mais do que Vilamoura, mas uma miríade de proprietários de terenos, casas e empreendimentos.
Os autores “tiveram que respeitar compromissos com realizações turísticas, do que resultou a impossibilidade de defender uma ocupação costeira descontínua e a dificuldade em defender integralmente a zona agrícola interior”.
A Estrutura Geral do plano assenta no princípio geral definido em 1964: compatibilizar o Defender e o Valorizar. Na ocorrência, temos
·          ”Libertação das zonas naturais de interesse paisagístico, histórico ou económico.”,
·           “ Concentração das zonas de ocupação”, com “aproveitamento da localização nos núcleos, equipamentos e infra-estrutura existentes.”.

Þ     Zonas Livres
  As Zonas Livres são “o conjunto de zonas “non edificandi” onde não é prevista qualquer ocupação fora de eventuais construções conforme regulamento anexo. Considera-se este capítulo como o mais importante de um Plano Director pois, da sua observância rigorosa depende a salvaguarda dos valores de espaço, fundamentais para a conservação do valor intrínseco da região.”.
São consideradas as seguintes Zonas Livres:
·            Áreas Agrícolas e irrigadas
·            Orla litoral: “Denominadas áreas de protecção, dizem respeito a toda a orla litoral marítima e fluvial ainda desocupada, sendo uma zona “non aedificandi” por excelência; coincide aliás, de um modo geral, com a zona de L.I.D.P.M.”.
·            Áreas verdes: “Estas áreas dizem respeito ás áreas arborizadas ou a  arborizar e que têm a sua importância fundamental para o tipo de urbanização que se propõe. Julga-se, na verdade, que o clima algarvio é perfeitamente compatível com uma arborização específica e característica da região. Este problema deverá ser encarado com toda a urgência e atenção por parte dos poderes públicos, devendo ser elaborado um projecto que englobe os diferentes tipos de zonas verdes previstas:”
·            Zonas verde – campo: “as áreas livres envolventes dos núcleos residenciais e turísticos, fundamentalmente constituídas pelo terreno no seu estado actual, com reforço de arborização quando por necessidades de enquadramento ou de protecção.”.
·            Zonas verdes – parque: “faixas verdes, ao logo das quais se poderão dispor numerosos elementos de equipamento recreativo e de lazer, constituem um sistema de percursos de peões que liga entre si os diversos pontos do Sector. Podem considerar-se três principais zonas de parque: Portimão/3 Bicos/Vale da França, Vau/Rocha e Alvor/3 Irmãos.”
·          Zonas verdes – equipadas: parques desportivos, jardins, jardins de residências.
Há uma questão a reter: porque razão os PDMs, da década de 1990 à actualidade, não incluem este tipo de zoneamento?

Þ     Dois Tipos de Núcleos de Ocupação
Há dois tipos de Núcleos de Ocupação (Turísticos e Residentes), que se distinguem por
·          “uma diferente caracterização do tipo de população predominantemente residente ou turística”,
·          “uma diferenciação na concepção da sua estrutura física”.
Temos, assim, o modelo clássico:
·          “Núcleos Residentes concentrados e predominantemente urbanos”,
·          “baixa densidade dos núcleos turísticos, garantido desde já o desafogo e o ambiente de liberdade e de espaço, que julgamos [os] dever caracterizar”.
Os autores do Plano acrescentam:
·          “Esta concepção de relativa descentralização dos núcleos turísticos é natural consequência da tendência para a localização dos núcleos turísticos fora dos actuais núcleos de ocupação, de que o caso da Praia da Rocha é uma excepção;”.
Este é o modelo que já vem do século XVIII – o problema é a sua implementação.
  Em relação ao modelo dos Núcleos de Ocupação, os autores têm em conta a diferença da Praia da Rocha:
·          Exceptua-se desta concepção o núcleo turístico da Praia da Rocha que pela sua história e localização se propõe como núcleo turístico concentrado, com forte definição formal, onde se poderão concentrar todo o equipamento de recreio e comércio, e tipos de vida urbano, em oposição aos restantes locais de turismo com um maior contacto com a natureza.”.

Þ     Núcleos Residentes
São previstos sete Núcleos Residentes, com uma População prevista de 56.370 habitantes. Retemos três exemplos:
·          Portimão ”Constitui naturalmente o polo de atracção de todo o Sector, sendo alimentado por uma população actualmente de 15.000 habitantes com fortes probabilidades de aumento motivadas não só pelo factor turístico mas sobretudo se se tornarem efectivas as previsões de uma importante remodelação e aumento do seu porto, apetrechando-o com um adequado porto de pesca, porto de recreio e porto comercial.”
·          Alvor ”Prevê-se a manutenção das suas características actuais, devendo as novas zonas habitacionais previstas, não alterar nem afrontar as construções antigas. Assim, será necessário, tal como para as zonas de Portimão definidas como de interesse, assegurar os investimentos necessários á conservação e renovação destes centros cuja existência é importante para a caracterização dos respectivos aglomerados.”
·          Cardosas constitui “zona de expansão”, na qual se prevê “amplo desenvolvimento como zona habitacional de apoio à futura zona industrial”.

Þ     Núcleos Turísticos
  São previstos dez Núcleos Turísticos, com uma População prevista de 38.800 pessoas. No ponto sobre Equipamento, é definido o Apoio aos Núcleos Turísticos:
·          “A estrutura prevista para os núcleos turísticos assenta no estabelecimento de mais de 50% de área livre de ocupação a tratar como áreas verdes especializadas, onde de um modo geral será localizado o equipamento de recreio e desporto a programar efectivamente quando da elaboração dos planos dos núcleos turísticos.”.
No seio dos Núcleos Turísticos são definidos os Complexos Turísticos e as Zonas Turísticas Parcelares. Os Complexos Turísticos têm “densidades brutas que oscilam em média entre os 40 e 50 habitantes/hectare, constituem zonas turísticas de baixa densidade com amplas zonas livres a tratar e arborizar.”.
As Zonas Turísticas Parcelares “incidem sobre um grande parcelamento do terreno, sendo praticamente impossível o desenvolvimento sem planos de conjunto e de pormenor (4) que só poderão ser elaborados por parte dos poderes públicos,”.
Os autores definem duas “Zonas Turísticas Parcelares”. Na da Praia da Rocha, com “grande parcelamento de terreno” e cujo “desenvolvimento será impossível sem planos de conjunto e de pormenor também elaborados sob a égide dos poderes públicos”. É “Zona turística de alta densidade, praticamente a única do Sector com características fortemente urbanas e de concentração”, objecto de um Esboceto em que os autores “encarecem a urgência e a importância da organização do estudo dos processos e meios de coordenação para um correcto resultado” (5).

Þ     Aspectos Legislativos
 Em 1969, o Plano do Sector 4 não tem enquadramento legal. Os autores do Plano propõem “Aspectos Legislativos” que “dizem respeito a uma política de acção do desenvolvimento do Sector”:
·          “Assim, parece que será indispensável dar força de lei aos princípios orientadores do presente plano, nomeadamente: Preservação dos valores naturais; Respeito das zonas “non aedificandi”; Criação de zonas de parque - público.”
·            Por outro lado, deverão criar-se condições que facilitem o agrupamento de proprietários para a elaboração de planos de conjunto.
·            Um ponto que nos parece da maior importância é a necessidade do estabelecimento de uma política económica para o sector de modo a assegurar uma participação dos particulares nas despesas das infra-estruturas, só possível se execução destas estiver de facto assegurada.”.

b)1973: Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas (6)

Þ     Visita do Relator ao Sector 4
Antes de redigir o Parecer, o Relator visita o Sector 4, cerca do início de 1973. A sua avaliação são as Considerações Gerais da ”Apreciação”, o ponto mais importante do Parecer. Citamos:
·          “tem-se a impressão de assistir a uma «explosão» que urge efectivamente controlar: na cidade, pela revisão urgente do seu plano de urbanização […] e na zona costeira e território contíguo por um plano sectorial, que bem pode ser o proposto em face da generalidade das suas disposições, a concretizar por plano parciais e de pormenor, em curto prazo.”.
Continua:
·          “Em face porém do aguilhão da especulação e porque não se deseja uma linha contínua de empreendimentos turísticos entre Portimão e Alvor, torna-se indispensável garantir as zonas intercalares destinadas a separar os vários núcleos, designadas no estudo por “verde-campo” e “verde-parque.
·          A simples vinculação, em planos de urbanização, de certas áreas para zonas verdes ou agrícolas, em contiguidade ou nas proximidades de áreas de desenvolvimento turístico ou urbano, nomeadamente na faixa litoral e junto aos grandes aglomerados populacionais tem-se mostrado, praticamente ineficaz (veja-se o que vem acontecendo na Costa do Sol, entre Lisboa e Cascais).”.
Finaliza:
·          “Parece ao Conselho que este aspecto é fundamental e sugere, para o resolver, que sejam tomadas medidas eficientes, considerando-se a aquisição dos respectivos terrenos pelo Estado ou pelas Autarquias locais, com encargos a distribuir pelos proprietários beneficiados pelos empreendimentos turísticos ou urbanos.
·               Não pode, assim, o Conselho deixar de dar a devida ênfase à indispensabilidade do aperfeiçoamento das medidas de disciplina para o respeito dos planeamentos que sejam aprovados pelo Governo.”.

Þ     Duas Orientações e Condicionamentos
Sobre a Distribuição da População, citamos
·            “Difícil será porém manter o equilíbrio no crescimento do sector, onde há núcleos turísticos com acentuada tendência para um “desenvolvimento em flecha”, que se torna necessário acautelar.
·               A limitação da expansão para sul de Portimão, por forma a evitar a sua ligação à Praia da Rocha, a que se refere o parecer da D.G.T., foi acautelado pelos autores com uma zona «verde-parque».”.
  Sobre Condicionamentos, o Parecer acrescenta:
·          “Lamenta o Conselho que compromissos com realizações turísticas tenham conduzido a uma ocupação costeira quase contínua e por isso recomenda, mais uma vez, que as poucas descontinuidades sejam intransigentemente defendidas e faz votos para que a ampliação do porto de Portimão venha a ter a melhor solução.”.

Þ     Sobre as Zonas Livres
O Conselho
·          apoia inteiramente os autores na importância que dão às “zonas livres” e na forma como as classificaram; só lhe merece algum reparo a designação “non aedificandi” que é de tal modo restritiva que não admite quaisquer construções; seria preferível usar a designação de “construção estrictamente condicionada a”.”.
·          concorda com a orientação dos autores no sentido de se deixar livre a orla marítima, entendendo, porém, que a largura da faixa de protecção não deve ser, de um modo geral, inferior a 200m.”.
·          sobre Zonas verde-campo, “concorda com o critério dos autores, excepto no que se refere à propriedade das mesmas, que deve passar para o Estado ou para as Autarquias, sem o que correrá o grave risco de as ver desaparecer, sobretudo se estiverem intercaladas entre núcleos turísticos ou urbanos, como já se disse.
·          sobre Zonas verde-parque, “concorda com o critério dos autores, no que se refere à sua demarcação e aos fins a que se destinam: zonas livres e de recreio, na posse da administração pública.”.

Þ       Sobre os Aspectos Legislativos,
Citamos na íntegra:
·           “Dado que o anteplano data de 1969, é evidente que se torna necessário considerar, no prosseguimento dos estudos, toda a legislação entretanto promulgada, ao abrigo da qual será mais fácil contemplar os seus princípios orientadores.
·            Concorda o Conselho com a proposta de que se procurem “condições que facilitem o agrupamento de proprietários” para a realização de planos de pormenor, cuja elaboração deve ser promovida ou, pelo menos, supervisionada pelas entidades oficiais.
·            A participação dos particulares nas despesas das infra-estruturas e equipamento, também se afigura ao Conselho indispensável e extensiva à comparticipação nas “zonas livres”.”.

c)Parecer Final e Decisão Politica

Þ     A Incapacidade Política
Pouco antes do 25 de Abril, os Despachos ministeriais, sobre os Planos dos Sectores 4 e 6, ilustram a incapacidade política em intervir com força, na integração territorial do desenvolvimento turístico.
Não sejamos lestos a acusar “o fascismo». A Democracia faz cair uma Cortina de Silêncio sobre o Plano Regional do Algarve e, entre 1974 e 1989 (decisões sobre o PROTAL), faz pior.
Tema para futuro O Algarve à Sexta.

Þ     Sector 4
Por unanimidade, o CSOPT é de parecer que o Plano “está em condiçõesde merecer aprovação, e deverá servir de base aos estuds ulteriores, tidas em conta as observações formuladas.”.
Passados nove meses, em 15 de Abril de 1974, o Ministro exara despacho: “Homologo, no entendimento de que o Plano deverá ser revisto em função das observações feitas no presente parecer, bem como do disposto no Decreto-Lei nº 560/71, de 17 de Dezembro”. O Ministro ignora as propostas de decisões vinculativas e operacionais (elaboração de Planos de Pormenor) do Plano e do Parecer do CSOPT.

Þ     Sector 6 – Litoral Adjacente a Armação de Pera
  Em 5 de Janeiro de 1973, o CSOPT (7) conclui que o Esboceto “está em condições de servir de base ao prosseguimento dos estudos, desde que se tenham em consideração as observações contidas no corpo da consulta”. A Proposta de Parecer é alterada durante a reunião, dado que “Se justifica a promulgação das medidas cautelares”, nos termos aprovados:
·          “ tendo-se verificado que em algumas das áreas de paisagens mais valiosa, a proteger, têm sido autorizadas construções, mesmo em desacordo com os planos já elaborados, entende o Conselho que para se garantir a utilidade dos estudos de planeamento em curso parece justificar-se a promulgação das medidas cautelares, previstas no Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro (8) no seu artigo primeiro, abrangendo o território que foi objecto do presente parecer.”.
Em 17 de Fevereiro de 1973, o Ministro exara despacho, de que citamos o ponto crucial:
·          “Nas condições actuais, de intensa iniciativa urbanística e turística, não me parece curial sujeitar toda a faixa litoral do Algarve a medidas preventivas, mesmo quando apenas abrangendo a dependência de autorização da Administração. Isso somente poderá ser considerado nas circunstâncias estritas da Lei, ou seja consoante o disposto no n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, conjugado com a parte final do n.º 1 do mesmo artigo. A tal respeito, também caberá á D.G.S.U. pronunciar-se.”.

Algarve 17 de Fevereiro de 2012
Sérgio Palma Brito
2012.02.17.Algarve.Sexta


Referências
(1)Arquitectos Conceição e Silva e Maurício de Vasconcelos, Plano do Sector 4, Memória Descritiva; a ausência de regime legal sobre estes Planos origina as mais variadas designações, pelo que citamos a do CSOPT: “Plano do Sector IV” do Planeamento Urbanístico do Algarve (Plano Sub Regional de Portimão)
(2)Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Dodi, Reggio, Morini, Toschi, Planeamento Urbanístico da Região do Algarve “Esboceto da Faixa Marginal”: Memória Descritiva, Lisboa Janeiro de 1964
(3)A legislação de 1971 define Planos Gerais e Parciais de Urbanização e Planos de Pormenor: Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro e Decreto n.º 561/71, da mesma data
(4)A definição legal de Plano de Pormenor é de 1971, mas o conceito é intuitivo: numa zona coerente, não deixar à liberdade a possibilidade de edificar ao livre arbítrio de cada proprietário
(5)Frase citada do Parecer do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes
(6)Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes. Parecer nº. 3882 - III, de 26.07.1973
(7)Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, Parecer nº 3882, de 5 de Janeiro de 1973
(8)Decreto-Lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, da Presidência do Conselho “Define a política dos solos tendente a diminuir o custo dos terrenos para construção”

O Algarve às Sextas (2012.02.10)
Actualidade do Plano Regional do Algarve (1963/1974)


No início de 1963, a Direcção Geral dos Serviços de Urbanização, por decisão do Ministro das Obras Públicas Eduardo Arantes e Oliveira, começa a elaborar o Plano Regional do Algarve. Entre 1963 e 1967, a DGSU tem o apoio de uma equipa italiana, liderada pelo Arquitecto Luigi Dodi.
Salazar e Caetano, cada um à sua maneira, matam o PRA – voltaremos a este tema.
Ainda hoje não entendemos como a Democracia faz cair uma Cortina de Silêncio sobre o Plano Regional do Algarve.

a) O Frustrado e Frustrante Enquadramento Legal


→ 1963: Proposta de “Medidas Preventivas”


Em Maio de 1963, durante a fase inicial da elaboração do PRA, o Director Geral da DGSU informa o Ministro: ”Dentro de poucos dias submeterei à apreciação de Vossa Excelência um projecto de decreto-lei estabelecendo zonas de construção condicionada junto à costa algarvia, e na zonas interiores de maior interesse paisagístico e histórico.”.

Dois meses depois, insiste: ”Entretanto também se trabalhou no estudo de disposições legais que acautelem, no período de elaboração do plano, a conveniente utilização ou preservação de terrenos já classificados como de singular valor, e estão em estudo problemas relacionados com a aquisição de terrenos e financiamento, cuja resolução se considera, por experiência, essencial para garantir a viabilidade da futura execução dos dispositivos urbanísticos que estão sendo concebidos.”.

Este diploma legal parece ser (não temos acesso ao texto) o equivalente a Medidas Preventivas, é mencionado em documentos posteriores (DGSU, 1964a e DGSU, 1966), mas não chega a ser aprovado.

→ Regime Legal dos Planos de Escala Local e Regional


Até 1983, não existe legislação específica sobre Planos de Escala Regional, pelo que cada Plano exige um diploma.

Em 1959, a Lei 2 099, de 14 de Agosto aprova as Bases do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa.

Na ausência de legislação geral que enquadre o PRA, em Janeiro de 1964, a equipa de Luigi Dodi afirma estar previsto  “Um documento legislativo próprio a juntar e a integrar ao já existente (o das «Medidas Preventiva»)”. A exemplo do Plano da Costa do Sol e de Lisboa, o PRA seria formalizado por diploma legal especifico.

Em 1966, é referido “Um expresso instrumento legislativo, em acréscimo e como integração daquele existente, deverá ser estudado para o Algarve”. O texto do Anteplano integra um embrião deste documento legal.

A realidade é simples: depois do projecto de diploma sobre «Medidas Preventivas», o da formalização do Pano de 1966 não é aprovado. Ignoramos a intervenção de Salazar neste processo.

→ Propostas de uma Politica de Solos


A Informação da DGSU de 28 de Junho de 1964 (sobre o Relatório de Maio do mesmo ano), é explicita: “Para que a iniciativa particular, indispensável à consecução do plano, encontre campo favorável de acção, ainda se torna necessário que o Estado, directamente ou através dos Municípios institua, em devido tempo, uma politica de solos, isto é, oportunamente adquira as áreas de terreno particular necessárias à ordenada e económica expansão urbana e ao fomento da criação de núcleos hoteleiros apropriados.

Esta medida cautelar é de fundamental importância para a própria economia dos empreendimentos e sem ela o faseamento da execução será substituído pela desordem das iniciativas desarticuladas. O que se tem verificado no desenvolvimento dos planos de urbanização das sedes de concelho do País, - confirmar-se-á, ainda mais clamorosamente na realização dos planos regionais se por quem de direito não forem tomadas decisões oportunas e eficientes.”.

A proposta de uma Politica de Solos é coeva de outras, que a concretizam.

→ Proposta de Aquisição de Terrenos Pelo Estado


Em Abril de 1964, é proposto, para o período 1965-1967, um total de 250.000 contos “para a aquisição e expropriação de terrenos a realizar nos primeiros núcleos turísticos a desenvolver e em outros que se projecte vir a instituir posteriormente.”.

O Relatório de Maio de 1964 reconhece a “impossibilidade de controle do preço dos terrenos na região, pelo Estado – como inicialmente se propusera como garantia de exequibilidade das disposições a planear” e que o “ processo já conhecido de evolução dos preços, logo que divulgado o plano, conduz a uma subida rápida dos relativos aos terrenos onde se consente a construção, sobrecarregando os investimentos necessários até ao ponto de retrair a iniciativa privada, com manifesto prejuízo do ritmo de desenvolvimento desejado “.

O Relatório defende  que os “benefícios de carácter público justificam, em nosso parecer, o investimento imediato na aquisição de terrenos ou a pronta promulgação de especial legislação que bloqueie os preços e estabeleça o seu justo valor para efeito de eventual expropriação futura e atribuição de mais-valias ”.

Este parágrafo parece sugerir que a compra de terrenos pode ser um “plano B”, uma vez frustrada a aprovação de «Medidas Preventivas».

→ O Ministro Apoia as «Medidas Preventivas» e Sai de Cena


Como vemos a seguir, o Ministro das Obras Publicas, em 29.6.1964, exara um primeiro despacho sobre o Relatório de Maio de 1964. A 6 de Julho e, após “completar a leitura atenta do Relatório”, exara novo despacho de importância política relevante.

Nele destaca “especialmente a indicação do relatório de que é indispensável a «pronta promulgação de legislação que bloqueie os preços (dos terrenos) e estabeleça o seu justo valor de eventual expropriação futura e atribuição de mais-valias».”.

Depois, acrescenta: “Não podendo ocupar-me pessoalmente deste assunto neste momento, só me resta pedir à D.G.S.U. que vá mais longe do que o simples enunciado que está feito no relatório nos termos mencionados acima, e me habilite no menor prazo que for possível com o estudo de legislação especial cuja necessidade é assim posta em foco em termos tão impressionantes.”.

Ignoramos o que impede o Ministro de se ocupar do assunto “neste momento”.

→ Dezembro de 1964: Plano Intercalar de Fomento Para 1965/1967

  Em Dezembro de 1964, o Plano Intercalar de Fomento para 1965/1967 considera “necessárias medidas urgentes destinadas a facilitar a cedência de terrenos em condições razoáveis para construções de interesse turístico com o fim principal de evitar a especulação; além das expropriações e do imposto sobre maior valia de terrenos, a introduzir em breve, será de prever a possibilidade de aquisição pelo Estado de terrenos em zonas de interesse turístico ainda pouco desenvolvidas, destinados a serem depois cedidos a preços razoáveis para neles se instalarem empreendimentos de reconhecido interesse turístico, bem como a concessão, para o mesmo fim, de terrenos do domínio público, em especial do domínio marítimo.”.

Desconhecemos um único exemplo da aplicação destas medidas.

b) Janeiro de 1964: Os Grandes Princípios Orientadores


→ Defender e Valorizar, no Contexto da Sociedade e Economia do Algarve


Depois deste percurso sobre a Politica, Leis e Planos, ocupamo-nos da substância do planeamento.

Em Janeiro de 1964, num curto relatório, a equipa de Luigi Dodi explicita o dilema que, ainda hoje, é a base do Ordenamento do Território. Obrigado a dar urgência à zona costeira, escreve que, por um lado, nela “se apresentam simultaneamente e com a mesma agudeza dois aspectos, por vezes contrários, por vezes concordantes: o da defesa da magnífica e delicadíssima paisagem da costa e sua vizinhança, o da valorização turística e económica dos estupendos recursos da região.”.

Por outro lado, “ ocorre encontrar o ponto de equilíbrio entre esta necessidade de desenvolvimento económico e a outra imprescindível necessidade de salvaguardar, o melhor possível, os valores artísticos, paisagísticos e do meio ambiente das melhores localidades, os quais, é oportuno recordar, são, em conjunto com o mar, o sol, as praias, elementos de primeira ordem, tanto no plano das vantagens económicas, como no do prestígio cultural.”.

Esta compatibilização do dilema entre Defender e Valorizar (ou Conservar e Desenvolver) insere o desenvolvimento do turismo na realidade social e económica do Algarve: “desenvolver aqui o turismo, quererá dizer assegurar a ocupação a muitos habitantes no Algarve que hoje são obrigados a emigrar, em particular os das regiões da serra e do Barrocal (excedentes de mão de obra agrícola); quererá dizer, promover um incremento na actividade secundária (indústria) e terciária (comércio e serviços), através dum evidente crescimento da procura de bens de consumo e de bens de equipamento.”.

→ Salvaguarda dos Valores do Meio Ambiente e Paisagísticos, em Especial na Zona Costeira

No ponto consagrado ao “Defender”, há duas propostas. A primeira define  as modalidades da “Defesa Integral” de um conjunto muito vasto de áreas da zona costeira, mais ligadas ao mar.

A segunda ocupa-se da “Defesa de localidades e zonas de agregados urbanos de particular valor histórico, ambiental e paisagístico”, com a lista dos Centros Urbanos e de Zonas Florestais, Históricas ou Arqueológicas.

Não são «propostas cegas». A título de exemplo, “Nas zonas com valor paisagístico, com o fim de conservar as características gerais do ambiente e de não impedir a visibilidade, julga-se possível permitir a construção com carácter muito extensivo e pouco frequente e com altura muito limitada.”.

→ Valorização de determinadas Localidades nas Quais se Prevêem núcleos turísticos e desenvolvimento hoteleiro


No ponto consagrado ao Desenvolver, temos duas Propostas. A primeira é sobre a “Possibilidade de edificação controlada de hotéis e pousadas, e ainda de grupos de habitação (zona geralmente recuada em relação à costa)”, seguida da lista das zonas onde esta edificação é possível.

A segunda proposta é mais importante. É definida a “Possibilidade de útil concentração de iniciativas turísticas e hoteleiras e de grupos de habitação, com estruturas de carácter técnico e social, onde poderão desenvolver-se todas as acções estimulantes que se tornem necessárias para o incremento económico das zonas” – segue uma lista, de onde sairão as cinco zonas do Planeamento Sub Regional inicial (ver a seguir).

A ocupação das zonas de concentração do Desenvolver, respeita normas: “a liberdade de construção seja concedida, desde que não existam os vínculos de estreito respeito paisagístico que são impostos a outras zonas, mas a construção deve ser, sobretudo, disciplinada através do estudo e actuação de planos orgânicos de valorização, o que se torna particularmente urgente e indispensável para as complexas construções turísticas de maior importância.”,

Em 1964, ninguém fala de Capacidade de Carga. A equipa tem em conta padrões italianos de ocupação das praias e uma visão: “será conveniente aguardar a realidade com largueza de previsões e com a experiência já adquirida pelos países europeus no que se refere ao desenvolvimento turístico.”.

A estimativa do planeamento do Algarve é de entre 70k a 200 k Camas de Hotel e de entre 300k a 500k camas de pensão, casas particulares, colónias. O total é de 700.000 camas.

→ Outras Propostas


O ponto sobre Infraestruturas, limita-se ao Aeroporto de Faro e à rede Rodoviária e anuncia o que será uma fraqueza do Plano e … do Algarve.

O ponto sobre “Valorização e redimensionamento da Agricultura” é extenso e anuncia a atenção de que a “redução da população agrícola” e a triologia “Racionalização, Mecanização, Intensificação” merecem em propostas futuras.

A “Actividade Industrial” “poderá ser posteriormente desenvolvida, segundo processos de racionalização e de aumento da produção”.

O documento finaliza com os “Encargos e custos relativos às fases de realização” e um conjunto de “Normas de Distribuição de Zonas” – estas Normas são uma primeira e fundamental formalização das propostas iniciais.

c) Maio de 1964: Planeamento Urbanístico da Região do Algarve


→ Documentos e Cartas do Plano Regional do Algarve


O Plano compreende quatro peças escritas: i) o Inquérito, elaborado em 1963, síntese do Algarve de então; ii) o  Esboceto da Faixa Marginal – Memória Descritiva, de Janeiro de 1964, elaborado por Luigi Dodi e seus colaboradores e referida antes; iii) o Relatório do Gabinete Técnico do PRA, de Maio de 1964, trabalho colectivo, de que é relator o Eng.º Augusto Celestino da Costa, de que nos ocupamos a seguir; iv) Anteplano Regional do Algarve, de Outubro de 1966, redigido por Luigi Dodi.

O PRA integra, ainda, três estudos: i) Plano e Carta Geral de Ordenamento Agrário do Algarve, a cargo do Eng.º Agrónomo João Cabral; ii) Salvaguarda e Valorização da Paisagem Urbana Existente (cerca de quarenta volumes, hoje dispersos em vários arquivos) a cargo dos Arquitectos Cabeça Padrão e Campos Matos; iii) Ordenamento Paisagístico do Algarve, a cargo dos Arquitectos Viana Barreto, Frazão Castello-Branco e Ponce Dentinho.

Com a excepção da Carta de 1966, não temos acesso a informação fiável sobre a maior parte das peças desenhadas, que suportam estes estudos. Há rolos, arquivados, algures na CCDRA.

→ O Relatório de Maio de 1964


Em 28 de Junho de 1964, o Director-Geral da DGSU envia ao Ministro uma Informação que acompanha o Relatório. A 29 de Junho o Ministro concorda e determina a distribuição do documento a “todas as entidades que devem ser ouvidas ou que há interesse em ouvir”.

Em 1964, os Serviços de Turismo são uma simples Direcção de Serviços, integrada no SNI – Secretariado Nacional da Informação. Reconhecida esta fraqueza, os Serviços de Turismo estão sob a tutela do Presidente do Conselho, sob especial atenção de Paulo Rodrigues, Sub-Secretário de Estado da Presidência.

Ao decidir elaborar o PRA, o Ministro das Obras Publicas ignora “os Serviços e a Politica de Turismo” – oficialmente, estes só conhecem o PRA em Julho de 1964 e … têm um mês para se pronunciar. A relação DGSU/SNI exige investigação adicional.

Deste Relatório, retemos apenas o Planeamento Sub Regional.

→ Planeamento Sub-Regional (1964/1974)


O Relatório de Maio de 1964 propõe “iniciar-se imediatamente a elaboração dos planos parciais de urbanização das áreas onde está prevista a concentração de empreendimentos turísticos os quais, em regra, nestas zonas, só poderão autorizar-se quando se integrem em estudos de conjunto.”.

Estão em causa cinco Sectores: “Meia Praia, Alvor à Praia da Rocha, Armação de Pêra, Quarteira [na realidade, Vilamoura] e Manta Rota a Monte Gordo. Destes, só o relativo a Quarteira, por se localizar numa só propriedade, se admite poder vir a ser objecto de estudo de conjunto a empreender pela iniciativa privada. Os restantes, por abrangerem áreas de propriedade muito parcelada, deverão constituir encargo da Administração Publica.”.

Estes “planos parciais condicionarão também o traçado e desenvolvimento das redes de abastecimento de água e de esgotos.”.

Destes Planos, só o de Vilamoura vinga. É alterado, no virar do milénio, por Andre Jordan e a sua equipa, no Vilamoura XXI.

→ 1965: Premissas Fundamentais dos Estudos Sub Regionais


Em Março de de 1965 (DGSU, a DGSU elabora as Premissas Fundamentais dos Estudos Sub Regionais.

Delas destacamos “A concentração, como norma, da expansão urbano-turística em núcleos vitalizados e se possível aproveitando centros urbanos já existentes. Dispersão, só em casos excepcionais: anti-económica em 1.ª instalação (alongamento de infra-estruturas e dispersão do equipamento urbano de base) e em exploração turística. Este critério contraria o aproveitamento sistemático de todas as pequenas praias isoladas, - que deverão constituir “refúgios” e “reservas” de tranquilidade.”.

Dos Pontos a Considerar, lembramos: “5 – Graduação das áreas de terreno destinadas a cada tipo de ocupação (hotéis, motéis, aparthoteis, blocos residenciais, residências, bungalows, etc); 6 – Volumes e cérceas das construções.[…] 12 – Diversidade de estudos na unidade regional. Imaginação, “modernidade”, mas fidelidade às raízes tradicionais arquitectónicas. Evitar a monotonia da identidade de expressão plástica em todo o Algarve e as “fórmulas” ou “receitas. […; 16 – Impossibilidade de os urbanistas aceitarem novos trabalhos particulares nas “suas” zonas, antes de o seu estudo estar superiormente aprovado e enquanto durar a sua colaboração oficial ás Câmaras.”.

→ Proposta da DGSU e Decisão do Ministro das Obras Públicas


Em Abril, o Director Geral da DGSU volta a garantir ao MOP que “o desenvolvimento turístico urbanístico deve respeitar, no essencial, a «personalidade» da província, quer no aspecto paisagístico quer no aspecto da expressão arquitectónica tradicional. Pretende-se que, na medida do possível, a nova ocupação territorial não só não destrua ou lese gravemente o notável equilíbrio do «meio» que agora é timbre e encanto do Algarve, como também o valorize pela alta qualidade plástica dos conjuntos urbanos e pelo bom nível de estruturação urbanística.”.

No mesmo dia, o Ministro despacha: “Aprovo. […] Como vamos todos acompanhar atentamente o desenvolvimento dos estudos, a todo o tempo se poderão introduzir na orientação que fica estabelecida os ajustamentos que a experiência recomendar. Neste aspecto há que contar, para além dos contratos, com a disposição dos Urbanistas contratados para realizarem o seu melhor. Como é óbvio, será assegurada a melhor articulação destes estudos c/os relativos ao plano geral orientado pelo Arq. Dodi[será o Anteplano de Outubro de 1966]. Deixo, mais, ao cuidado do Exmo. D. Geral, cujo carinho por este assunto há que assinalar, a definição da forma de fazer interessar nos estudos que vão ser elaborados a Comissão Regional, com menção especial do SNI e das Câmaras Municipais directamente empenhadas nos resultados destes estudos. A sugestão de fomentar nestas a orientação de serviços Técnicos competentes, capazes de apoiarem na sua tarefa neste domínio, merece todo o meu apoio. Deixo registada a impressão de que o grupo do Alvor deverá abranger também a área de Ferragudo.”.

Brevemente, voltaremos ao Planeamento Sub Regional.

d) Sobre a Actualidade do Plano Regional do Algarve


Há dois factos indesmentíveis. O mais importante é que, a tempo e horas o Ministro das Obras Públicas e os Serviços de Urbanização tomam as medidas necessárias para assegurar um planeamento realista do previsível desenvolvimento turístico do Algarve. O ouro facto é de, a exemplo do que acontece com Duarte Pacheco com o Plano de Urbanização da Costa do Sol, as medidas propostas não serem acolhidas pelo poder politico. Duarte Pacheco sai pouco depois, Arantes e Oliveira demora três anos a sair.

Em Janeiro de 1964, as Propostas de Luigi Dodi defendem os valores naturais e ambientais, propõem um modelo ordenado para a Urbanização Turística e admitem «edificação dispersa estruturada». O desenvolvimento do turismo está inserido na Economia e Sociedade regionais, realidade reforçada no Plano de 1966 – a diversificação da economia é parte do Plano.

O ponto sobre as infra-estruturas é insuficiente e o valor ecológico da Ria Formosa não é identificado.

É a partir desta base que temos de compreender como e porquê da degradação do Ordenamento do Território e desenvolvimento urbano, residencial ou turístico.

Algarve, 10 de Fevereiro de 2012
Sérgio Palma Brito


Referências
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (1963) Plano Regional do Algarve: Inquérito.
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Dodi, Reggio, Morini, Toschi (Janeiro de 1964), Planeamento Urbanístico da Região do Algarve “Esboceto da Faixa Marginal”: Memória Descritiva,.
Presidência do Conselho (Abril de 1964) Relatório Preparatório do Plano de Investimentos para 1965-1967, Relatório do Grupo de Trabalho nº 13, Turismo, Lisboa.
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização (Maio de 1964) Planeamento Urbanístico da Região do Algarve – “Esboceto” e Orientação Geral, Relatório do Gabinete Técnico do Plano Regional do Algarve.
Presidência do Conselho (1964) Plano Intercalar de Fomento para 1965/1967, Lisboa.
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização – João Cabral, Carvalho Cardoso, Oliveira e Silva, Rhodes Sérgio (1965) Notas sobre o Esboço da Carta Geral de Ordenamento Agrário do Algarve, Lisboa.
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização - Luigi Dodi (1966) Anteplano Regional do Algarve, Milão, tradução portuguesa, Lisboa.
Presidência do Conselho (1966) Trabalhos Preparatórios do III Plano de Fomento, Grupo de Trabalho nº8, Sub Grupo de Trabalho de Urbanização.
Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização – Viana Barreto, Frazão Castello-Branco e Ponce Dentino (1969) Ordenamento Paisagístico do Algarve, Estudo Preliminar, Lisboa.